Bom funcionamento da porta corta fogo para saída de emergência

Por: Assessoria de Comunicação

4.8 Funcionamento

4.8.1 As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do
dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.

4.8.1.2 É terminantemente proibido utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre
fechamento da porta.

4.10 Manutenção

4.10.1 A manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer
momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas
condições de funcionamento. Devem ser efetuadas manutenções:

a) mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os
acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.) Também deve ser efetuada
limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que
dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos);

b) semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos
identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou
revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou
substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.

A NBR 11742, que regulamenta portas corta-fogo para saídas de emergência, proíbe o uso de calços ou
obstáculos que impeçam o livre fechamento dessas portas.

O item 4.8.1.2 da norma estabelece:

“É terminantemente proibido utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da
porta.”

Portanto, manter portas corta-fogo abertas com calços compromete sua função de conter incêndios,
colocando em risco a segurança dos ocupantes da edificação.
As escadas devem permanecer desobstruídas e livres de quaisquer obstáculos.

Conforme a Norma Técnica 10/2013 do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), intitulada
“Saídas de Emergência – Parte 1 – Condições Gerais”, as escadas devem permanecer desobstruídas e
livres de quaisquer obstáculos.

Especificamente, o item 5.7.4.2 estabelece que:

“As caixas de escadas não podem ser utilizadas como depósitos, mesmo por curto espaço de tempo, nem
para a localização de quaisquer móveis ou equipamentos, exceto os previstos especificamente nesta
norma.”

Além disso, o item 5.7.4.1 determina que:
“As paredes das caixas de escadas, das guardas, dos acessos e das descargas devem ter acabamento
liso.”

Portanto, é proibido obstruir as escadas com objetos ou utilizar suas áreas como depósito, garantindo que
os vãos permaneçam livres para circulação segura em situações de emergência.
Para mais detalhes, consulte a Norma Técnica 10/2013 do CBMES.